
O Observatório Género, Trabalho e Poder - no qual o CESIS é uma das instituições stakeholder - divulgou os Indicadores-chave sobre o Diferencial Remuneratório entre Homens e Mulheres (Gender Pay Gap), elaborados por ocasião do Dia Nacional da Igualdade Salarial, assinalado a 16 de novembro.
O documento, baseado nos microdados dos Quadros de Pessoal 2023, confirma que, apesar de alguns progressos, as desigualdades salariais entre mulheres e homens continuam a ser uma realidade significativa no mercado de trabalho português.
A análise mostra que as mulheres recebem, em média, uma remuneração inferior à dos homens, tanto na remuneração base como no ganho, que inclui prestações regulares e trabalho suplementar. Quando são consideradas as diferenças de idade, escolaridade e antiguidade na entidade empregadora, o diferencial torna-se ainda mais evidente, revelando que, mesmo entre pessoas com atributos semelhantes, as mulheres continuam a auferir salários inferiores: o diferencial remuneratório ajustado entre homens e mulheres, em 2023, é de 17,5% (quando se considera o ganho).
O estudo destaca também que:
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As disparidades são mais fortes entre pessoas com níveis mais elevados de escolaridade e nos grupos profissionais de maior qualificação.
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As entidades empregadoras de maior dimensão apresentam desigualdades particularmente marcadas.
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Uma parte muito significativa do diferencial não pode ser explicada por características observáveis dos trabalhadores e das entidades empregadoras, o que aponta para a existência de desigualdades estruturais de género.
Assinale-se que é com base no diferencial da remuneração base de trabalhadores/as a tempo completo que os organismos oficiais determinam a data do Dia Nacional para a Igualdade Salarial (esta data não é fixa, variando em função do valor do diferencial). Em 2025, e com referência aos dados de 2023, o diferencial estimado a nível oficial situa-se em 12,5%, o que equivale, de forma simbólica, a 46 dias em que as mulheres deixam de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuam a receber a sua remuneração. No entanto, de acordo com o diferencial ajustado da remuneração ganho/hora, considerando a totalidade de trabalhadores/as, independentemente do regime de tempo de trabalho, o diferencial de 17,5% corresponderia a 64 dias de trabalho das mulheres sem remuneração.
Os resultados sublinham a necessidade de políticas públicas eficazes e de práticas institucionais que assegurem a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor, em conformidade com a legislação nacional e com a Diretiva europeia relativa à transparência salarial.
O documento completo está disponível aqui